domingo, 23 de outubro de 2011

PORTARIA Nº 1.914, DE 9 DE AGOSTO DE 2011

Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos como instrumento oficial do Ministério da Saúde, na qual órgãos, instituições de ensino e pesquisa se baseiam para orientar suas atividades relativas à biossegurança e na manipulação de agentes biológicos;
Considerando a atribuição da Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde, criada pela Portaria nº 1.683/GM/MS, de 28 de agosto de 2003, de participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e reformulação de Políticas e Normas de Biossegurança e acompanhar essas atividades; e
Considerando a revisão, atualização e publicação da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos no ano de 2010, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do Anexo a esta Portaria, elaborada em 2010 pela CBS.

Art. 2º A CBS poderá instituir Comissão de Especialistas para a revisão e a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A periodicidade da revisão e atualização poderá, em caráter excepcional, ser alterada pela CBS.

Art. 3º A Comissão de Especialistas será composta por membros da CBS e especialistas em agentes biológicos de risco para a saúde pública.
Parágrafo único. A Comissão prevista no caput deste artigo será coordenada pelo Coordenador da CBS.

Art. 4º A Comissão de Especialistas poderá ser convocada em casos emergenciais quando houver surto ou evento inesperado que tenha envolvimento, potencial ou confirmado, de agentes biológicos com potencial risco à saúde pública.

Art. 5º A Comissão de Especialistas poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 1.608/GM/MS, de 5 de julho 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 6 de julho de 2007, Seção 1, página 61.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


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